Acaba de ser publicado, o Decreto-Lei nº 144/2026 de 17 de Julho, que altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, que aprova o novo regime do exercício da actividade pecuária (NREAP).
A definição de «capacidade instalada», constante nas portarias regulamentares complementares do NREAP, que tem suscitado dificuldades na sua interpretação, tornando necessária a sua clarificação, de modo a assegurar uma aplicação uniforme por todos os intervenientes nos procedimentos previstos no âmbito daquele regime. Consequentemente, o presente decreto-lei procede à alteração das normas relacionadas com a densificação do referido conceito e uniformiza as respectivas referências normativas.

Para um melhor entendimento, aconselhamos a sua leitura na sua totalidade.
17 de Julho de 2026 | Diário da República Digital | https://diariodarepublica.pt


